
Entenda
como funciona o salário maternidade 2020.
Vamos
explicar o que é o salário
maternidade,
como funciona, quem tem direito, qual o valor e como consegui-lo.
O que é o Salário Maternidade?
O
Salário Maternidade é um benefício concedido pelo Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS
as mães ou responsáveis que tiveram um bebê recentemente, seja por
meio do parto ou adoção.
O
objetivo deste benefício é dar a mãe ou responsável, um período
para se dedicar integralmente a criança nos primeiros meses de vida.
Como o Salário Maternidade 2020 funciona?
Antes
de tudo, é importante deixar claro que existem duas ações
distintas mas que são direito das gestantes e que não podem ser
confundidas.
O
salário maternidade significa o benefício que a mãe ou responsável
irá receber enquanto não estiver trabalhando. Esse valor varia de
acordo com os casos.
Já
a licença maternidade, significa o período em que a mãe ou
responsável irá se ausentar do trabalho para cuidar da criança.
Esse período pode variar entre 120 dias até 180 dias dependendo dos
casos.
Quem tem direito ao Salário e Licença Maternidade 2020?
Mas
afinal, quem tem direito de receber o auxílio do governo? Confira a
seguir.
Mulheres
ou responsáveis desempregados (dependendo dos casos), adotantes,
microempreendedores individuais, empregadas que possuem carteira
assinada, autônomas que são asseguradas pelo INSS e mulheres
empregadas que tiveram aborto espontâneo fazem parte do grupo que
têm o direito de receber o benefício do INSS:
Confira
também qual a quantidade
de meses trabalhados necessários
para conseguir o benefício.
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
- Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Caso
a mulher ou responsável tenha perdido a qualidade de segurado,
deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto ou
evento gerador do benefício. Esse requisito segue a Lei
nº 13.457/2017.
Qual o valor do benefício?
Como
dissemos anteriormente, o valor muda de acordo com os casos. Confira
a seguir:
- Empregada e trabalhadora avulsa: Valor igual ao da remuneração integral;
- Empregada doméstica: Valor do último salário de contribuição;
- Segurada especial que contribuiu como contribuinte individual: Média do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual;
- Segurada especial em regime de economia familiar: Um salário mínimo;
- Demais seguradas: Média do salário dos últimos doze meses de contribuição, concedido em um período que não ultrapasse quinze meses
Quando solicitar o Salário Maternidade?
Assim
como os valores, a solicitação ao benefício também depende do
caso. Veja a seguir.
- Parto – empregada com carteira assinada: Deve solicitar à empresa 28 dias antes do parto;
- Parto – desempregada: Deve solicitar ao INSS, a partir da data do parto;
- Parto – demais seguradas do INSS: Deve solicitar ao INSS 28 dias antes do parto;
- Adoção (homem ou mulher): Deve solicitar ao INSS, a partir da data de adoção ou guarda para fins de adoção;
- Aborto não-criminoso – empregada com carteira assinada: Deve solicitar a empresa a partir da data ocorrida.
- Aborto não-criminoso – demais trabalhadores: Deve solicitar ao INSS a partir do ocorrido;
- Microempreendedor individual: Deve solicitar no INSS.
Documentos necessários para a solicitação do auxílio
- Parto – empregada com carteira assinada e demais seguradas do INSS: Atestado médico, caso se afaste 28 dias antes do parto e Certidão de nascimento;
- Parto – desempregada: Certidão de nascimento;
- Adoção (homem ou mulher): Termo de guarda ou certidão nova;
- Aborto não-criminoso – todos os trabalhadores: Atestado médico.