direitos do consumidor ao comprar um veículo seminovo

Quais os direitos do consumidor ao comprar um veículo seminovo?

Os carros usados em SP são uma opção bastante popular entre os consumidores paulistas. Com efeito, o mercado de veículos usados é intensamente movimentado, a tal ponto que a questão da facilidade ou não em revender um modelo é tida como uma característica a ser levada em consideração na compra.


Uma das maiores motivações em se adquirir um veículo usado ou seminovo é a questão do preço. De fato, ele costuma ser significativamente menor nos exemplares usados. No entanto, apesar desse atrativo do preço, é necessário compreender que essa modalidade de aquisição exibe seus riscos.

Nesse sentido, vale dizer que mesmo a compra de um carro usado/seminovo não quer dizer que não possa haver segurança. Com efeito, o consumidor possui direitos mesmo na aquisição de veículos seminovos. Mas quais são esses direitos? É o que será abordado adiante. 

Que direitos o consumidor possui na compra de carros usados?

De acordo com a legislação em vigor atualmente, tudo vai depender de que maneira a compra foi efetuada. No relacionamento entre o comprador e a empresa em questão (seja ela uma revendedora ou concessionária), o que vai valer são as regras determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

No que se refere ao processo de negociação entre particulares, o Código Civil é o que regulamenta a transação, pois não se leva em conta, nesse contexto, uma relação de consumo propriamente dita, ainda mais tendo-se em consideração que o proprietário particular/vendedor não é classificado como um fornecedor por não possuir costume nessa prática.

Essencialmente falando, situam-se entre os direitos do consumidor ao adquirir um carro usado:

  • Efetuar a troca de veículo por um outro modelo de um padrão semelhante;
  • Realizar o cancelamento da compra;
  • Conseguir desconto proporcional do preço pago;

Essas possibilidades acontecem se porventura for encontrado um problema que não estava explícito no ato da compra. O período permitido para reclamação junto à concessionária é de no máximo 90 dias.

Todos os problemas apontados precisam ser solucionados no prazo de um mês. Caso contrário, pode-se exigir que os direitos elencados acima sejam devidamente cumpridos.

Além disso, ao comprar o veículo, o consumidor precisará recebe-lo sem qualquer pendência, como IPVA, multa e coisas do gênero, excetuando-se se tiver havido um acordo prévio firmando o contrário no momento da compra.

Desse modo, quando o consumidor só tem ciência da multa apenas depois que comprou o veículo e percebe que ela diz respeito a um período antecedente ao da compra, o fornecedor precisa, obrigatoriamente, realizar o pagamento de tal multa e, depois, se for este o caso, fazer a cobrança do reembolso do antigo dono do veículo. 

O que precisa ser levado em consideração ao se comprar um veículo seminovo/usado?

A melhor maneira de se defender dos riscos inerentes a compra de carros usados a fim de poder aproveitar com uma maior segurança o benefício de pagar um valor menor e efetuar um bom negócio.

Observe logo abaixo algumas dicas dos cuidados que você pode tomar antes de comprar um carro usado ou seminovo:

  • Faça a conferência da documentação

Isso é válido tanto se a compra for realizada em uma concessionária/revendedora ou então com uma pessoa física. É imprescindível que se efetue uma análise de toda a documentação do carro e do vendedor antes de se assinar o contrato e realizar-se o pagamento.

Os documentos que precisam ser averiguados são: 

  • documento de transferência corretamente preenchido, com reconhecimento e datamento de firma das partes envolvidas;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV);
  • comprovante de licenciamento e pagamento do DPVAT e do IPVA, sem falar na consulta de ocorrências, como, a nível de exemplo, multas, o que pode ser efetuado no site do Detran da região onde se encontra o comprador. 
  • Encaminhe o carro para um mecânico que você confie

A aquisição de um carro pode estar carregada de emoção, seja por se constituir na compra do primeiro carro ou então por encontrar o modelo que sempre se almejou, por exemplo. Ademais, ótimos vendedores tem um excelente poder de persuasão. Por essa razão, é fundamental ter o auxílio de um profissional para se ter uma clara noção das coisas.

Leve o veículo até um mecânico que você confie de verdade e solicite a ele uma vistoria completa, desde o moto e peças, até os aspectos como funilaria e pintura. Essa vistoria pode trazer a tona os potenciais defeitos e até mesmo descobrir-se se o veículo já se envolveu em algum sinistro de seguro. Todos esses dados precisam ser considerados na hora de se tomar uma decisão e se negociar o preço.

  • Tenha cautela na aquisição entre pessoas físicas

Obviamente que a aquisição em uma loja não é uma garantia absoluta de que não haverá quaisquer problemas com o carro. No entanto, quando se escolhe fazer negócios entre pessoas físicas, os riscos de problemas são ainda mais elevados.

Contudo, deve-se ter consciência de que se for preciso recorrer à Justiça, é necessário saber que o Código de Defesa do Consumidor não poderá ser usado à seu favor e servir como material para a sua defesa. Uma opção interessante é efetuar a compra através de um site de anúncios de compra e venda de automóveis.

  • Confira a reputação da concessionária/revendedora

As concessionárias ou revendedoras também podem exibir riscos na aquisição de veículos seminovos ou usados. Por esse motivo, o correto é que se efetue uma ótima pesquisa a respeito da empresa em questão, verificando o tempo de existência dela no mercado, averiguando se existem reclamações a respeito dela na Internet e até mesmo se há alguma pendência na Justiça. O Procon também pode ser bastante útil em uma situação como essa.

Todas essas medidas funcionam como uma precaução contra os eventuais problemas que o veículo possa apresentar, como se o carro é fruto de roubo ou furto, se ele é produto de um leilão, se a quilometragem está adulterada, se existem restrições para venda, se há dívidas ou se simplesmente ele tem defeito mecânicos que podem dar prejuízos mais para frente.

Agora você sabe quais são os direitos do consumidor ao adquirir-se um veículo seminovo ou usado. Curta e compartilhe esse post em suas redes sociais!