nova Lei da CNH

Quando passa a valer a nova Lei da CNH?

Todos os motoristas que pretendem comprar carros novos ou não precisam saber quando passa a valer a nova Lei da CNH. Afinal de contas, a legislação trouxe uma série de mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente em relação a Carteira Nacional de Habilitação. Dessa forma, é essencial entender os detalhes da nova lei e saber a partir de quando as mudanças fazem efeito.

Esse conhecimento é importante pois afeta diretamente a vida automotiva de um motorista. Afinal de contas, a nova legislação muda a quantidade de pontos exigidos para a suspensão da CNH, altera a validade do documento e faz muitas outras mudanças que devem ser levadas em consideração. Ao todo, são 12 alterações que afetam diariamente a vida de quem tem um carro.

E aí, quer aprender quando passa a valer a nova Lei da CNH? Então siga a leitura abaixo!

Quando passa a valer a nova Lei da CNH?

As mudanças relacionadas à CNH foram aprovadas no Congresso e sancionadas pelo Governo Federal em 2020, mas apenas entrarão em vigor em 2021. As alterações passam a valer no dia 12 de abril de 2021.

Essa data foi escolhida por causa da data de sanção da lei. Como ela foi sancionada em outubro de 2020, ela passou a valer 180 dias depois disso, o que caiu exatamente em 12 de abril de 2021.

O que mudou?

Muita coisa mudou nessas alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Como mencionado, são 12 alterações, é bastante coisa. Confira abaixo um resumo das principais mudanças!

1. Validade da CNH

A mais famosa alteração na legislação é a validade da CNH. Agora, todos os documentos que forem emitidos a partir de 12 de abril de 2021 passarão a ter validade máxima de 10 anos para os motoristas que têm até 50 anos de idade na data de emissão do documento.

Para quem tem entre 50 e 70 anos, a validade do documento ficou em 5 anos. Já para os maiores de 70 anos, a validade é de 3 anos. Para emitir o novo documento, será necessário passar pelo processo padrão de renovação, com nova realização de exames psicotécnicos e de aptidão física.

2. Suspensão da CNH

Antes das mudanças, os motoristas podiam acumular 20 pontos na CNH sem que a carteira fosse suspensa. No entanto, esse limite mudou com um novo sistema de infração, que permite maior pontuação dependendo do tipo de gravidade da infração.

O sistema agora vai suspender a carteira do motorista de forma escalonada com os seguintes requisitos:

  • 20 pontos caso existem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos caso exista uma infração gravíssima;
  • 40 pontos mesmo que não haja infração gravíssima.

Por exemplo, suponha que você chegou a 26 pontos na CNH, mas nenhum por causa de infração gravíssima. Nesse caso, a carteira não é suspensa, continua correndo normalmente até chegar aos 40 pontos. Se houver 2 infrações gravíssimas com essa pontuação, no entanto, o motorista passará pelo processo de suspensão. Vale lembrar que o prazo de 12 meses para contar essa pontuação permanece.

A única exceção à regra é que motoristas profissionais (taxistas, mototaxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativos) não tem o escalonamento. Para eles, a CNH só é suspensa nos 40 pontos, independentemente do tipo de infração.

3. CNH não obrigatória

Uma mudança interessante é que o motorista não precisa mais ter a CNH junto dele quando for dirigir. Ele poderá substituir o documento físico pela versão digital. Ela está disponível pelo aplicativo do Detran, liberado para Android ou iOS. Basta baixar, instalar e configurar para emitir o documento digital e usá-lo caso seja parado pela polícia ou como identificação em todo território nacional.

4. Faróis

A obrigatoriedade de usar o farol baixo aceso em todas as rodovias mudou. Com a nova lei, o farol baixo só deverá estar acesso em rodovias de via simples, com separação feita apenas por pintura horizontal amarela, e que fique fora do perímetro urbano. Por sua vez, a legislação passou a exigir o farol baixo em todos os tipos de túnel, sempre que houver neblina ou cerração.

5. Prisão alternativa por homicídio culposo

Uma alteração significativa na nova lei é que não há mais a possibilidade de conversão de penas alternativas para quem for condenado por homicídio culposo no trânsito. Nesse caso, o homicídio culposo no trânsito é entendido como o homicídio causado não intencionalmente, sob efeito de álcool ou drogas. Por exemplo, o cidadão bebeu e acaba por atropelar alguém. O mesmo vale para casos de lesão corporal grave ou gravíssima. Agora, a pena cumprida nessas situações será de prisão, sem possibilidade de pena alternativa.

Pronto! Agora que você já sabe quando passa a valer a nova Lei da CNH e o que mudou nela, já pode começar a planejar o que fará com essas informações. Lembre-se de que é necessário tirar uma nova CNH para ter direito a validade de 10 anos, já que o seu documento atual continua a validade pré-mudança e a alteração não é automática. Além disso, não esqueça de baixar o app da CNH digital para ter sempre com você no smartphone.

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